Deveres das Organizações

Constituem deveres da organização de acolhimento:

  • Assegurar a formação do voluntário para o desenvolvimento das atividades previstas no projeto, caso necessário;
  • Definir as funções do voluntário, de modo a que não constitua uma supressão ou substituição dos recursos humanos necessários ao normal funcionamento da organização;
  • Estabelecer a articulação com a região de acolhimento, nomeadamente o reporte mensal da assiduidade e a ocorrência de situações anómalas;
  • Garantir apoio ao voluntário, em situação de acidente ou de doença;
  • Promover a integração e orientação do voluntário;
  • Manter o desenvolvimento das atividades do voluntário, em conformidade com as funções e horários estipulados no projeto aprovado;
  • Zelar pela segurança do voluntário.
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